quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Ambiente Sustentável: A discussão do Código Florestal e a criação da Bolsa Verde

A discussão sobre o Novo Código Florestal continua acontecendo no Senado. Enquanto isso, a Câmara começa a discutir esta semana a medida provisória (MP) que autoriza o pagamento de uma bolsa a famílias em situação de extrema pobreza que desenvolverem atividades de preservação do meio ambiente na área rural.
O que causa maior reflexão, na minha opinião, é a seguinte questão: como pessoas em situação de extrema pobreza podem desenvolver atividades de preservação do meio ambiente? Essas pessoas possuem acesso a informações importantes para a preservação e manutenção saudável do seu ambiente?

Juristas esquentam debate sobre o Código Florestal
Nathália Clark
13 de Setembro de 2011

“Busquem uma definição para ‘utilidade pública’. Não exercitem a delegação de poderes de forma indireta através do uso de expressões ambíguas, porque, quando o legislador, para conseguir formar a vontade majoritária, usa da ambiguidade, está transferindo um poder legislativo a quem não tem poder para tal, que é o Poder Judiciário, o que cria uma imensa confusão. Resolvam aqui as questões que devem trazer unidade nacional a esse país”, alertou o ex-ministro da Defesa, Nelson Jobim, que, na audiência desta terça-feira (13), no Senado Federal, atacou alguns pontos do projeto do Código Florestal, principalmente a proposta do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) de delegar mais poder legislativo aos governos estaduais.

Jobim era um dos juristas presentes e foi quase unânime a posição entre o grupo que participou do encontro de que o Projeto de Lei que reforma a legislação ambiental brasileira e também o relatório de Luiz Henrique levam a mais desmatamentos. No debate, promovido pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Meio Ambiente (CMA), de Ciência e Tecnologia (CCT) e de Agricultura (CRA), Nelson Jobim, também ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), frisou que dar mais poder aos estados pode causar uma “concorrência predatória” e prejuízos ao meio ambiente.

Segundo ele, deve-se buscar unidade nacional para evitar os conflitos interestaduais e competências concorrentes. “Os estados devem legislar de forma suplementar e não devem comprometer as normas gerais. Há que se considerar os fatos e realidades específicas, mas a conseqüência de atribuirmos essa responsabilidade aos estados é a inconsistência nacional. Os senhores devem produzir algo que tenha compromisso com o futuro do país, pois o resultado do que os senhores fazem é o país quem paga”, afirmou.

Jobim considera que, se for deixado aos governos estaduais o poder de fixar as dimensões mínimas para Áreas de Preservação Permanente (APP), por exemplo, haverá o risco de conflitos e disputas econômicas. Ele lembrou também a responsabilidade dos parlamentares e disse que, ao deixar complementações a serem feitas por quem deve aplicar e executar as leis, os legisladores "fogem da obrigação de legislar".

O professor da Universidade de Limoges (França), Paulo Affonso Leme Machado, foi contra a anistia e a exploração de APPs. “Quem destrói floresta de preservação permanente é um produtor de seca e de desertificação. As florestas são protegidas, pois, por sua vez, são protetoras dos recursos das águas e do solo, fundamentais à vida e à produção. Além do mais, o PL do Código introduz um conceito sublimado de anistia, sem utilizar esse termo”, disse ele.

Antonio Herman Benjamin, Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concordou nesse aspecto. Segundo ele, é preciso deixar claro no texto legal que o que está escrito não se trata de dispensa ou “perdão”. “Chamemos a anistia que está colocada ali de compromisso de adequação à realidade da lei. Dessa forma, o texto pode ser aperfeiçoado”.

Benjamin lembrou ainda o caso específico do Pantanal, que “foi colocado na vala comum” e precisa de uma lei própria. “Do jeito que está hoje, desaparece a proteção do Pantanal brasileiro, que é uma enorme planície inundável. Quando mudamos o critério do calculo da APP para a calha regular, todo aquele ecossistema deixa de ser de preservação permanente. Estamos admitindo, assim, a possibilidade de utilização de todo o Pantanal”, ressaltou.

Modelo conflituoso de produção


Já Mário José Gisi, subprocurador-geral da República do Ministério Público Federal (MPF), defendeu a necessidade de revisão do modelo produtivo brasileiro. “A segunda causa de poluição das águas é o uso de agrotóxicos, e nós somos um dos maiores consumidores do planeta. Precisamos estimular outro modelo de produção”, disse.

Em sua fala, Kátia Abreu (DEM-TO) levantou dados que, segundo ela, são do IBGE, de que 61% das áreas do país são destinadas à conservação e apenas 27% à produção. Quanto a isto, Gisi rebateu: “Quando aponta esses dados, a senhora ignora solenemente a grande parcela da população que produz, mas não está inserida no modelo de produção do agronegócio, dos agrotóxicos, que é insustentável”.

Exaltada, a senadora infringiu as regras regimentais da Casa, interrompeu o presidente da mesa, Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), e afirmou que “não estamos aqui discutindo modelos de produção. Não se pode insultar assim a agricultura que abastece o mundo de alimentos”.


Governo discute a criação da Bolsa Verde

A Câmara começa a discutir esta semana a medida provisória (MP) que autoriza o pagamento de uma bolsa a famílias em situação de extrema pobreza que desenvolverem atividades de preservação do meio ambiente na área rural. A MP 535/11 cria o Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais e faz parte do Plano Brasil sem Miséria.

Pela proposta, as famílias receberão a chamada Bolsa Verde, no valor de R$ 300, pagos trimestralmente por um período de até dois anos, podendo ser prorrogado.

Para ter acesso ao benefício, as famílias deverão estar em situação de plena pobreza, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal e desenvolver atividades de conservação em áreas de florestas nacionais, reservas extrativistas e de desenvolvimento sustentável, assentamentos florestais ou agroextrativistas criadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou em áreas consideradas prioritárias pelo Executivo, que definirá também o conceito de extrema pobreza.

A medida provisória também concede benefícios a agricultores familiares, pescadores e silvicultores. As famílias beneficiadas poderão receber até R$ 2,4 mil, em três parcelas, durante dois anos. A ideia é estimular a geração de trabalho e renda e a estruturação produtiva desses grupos.

Fonte: Revista Globo Rural On-line