Esta notícia maravilhosa retirei do Blog Em Pratos Limpos e não escondo minha felicidade. Ainda tenho esperança de que, um dia, as propagadas enganosas, espalhadas aos sete-ventos com a pior má-fé, deixem de existir.
Monsanto é condenada por propaganda enganosa
22, agosto, 2012
Propaganda em que relacionava o uso de semente de soja
transgênica e de herbicida à base de glifosato usado no seu plantio
como benéficos à conservação do meio ambiente.
Por Ascom TRF4, 21/08/2012
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou,
na última semana, a empresa Monsanto do Brasil a pagar indenização de
R$ 500 mil por danos morais causados aos consumidores ao veicular, em
2004, propaganda em que relacionava o uso de semente de soja transgênica
e de herbicida à base de glifosato usado no seu plantio como benéficos à
conservação do meio ambiente.
A empresa de biotecnologia, que vende produtos e serviços agrícolas,
também foi condenada a divulgar uma contrapropaganda esclarecendo as
consequências negativas que a utilização de qualquer agrotóxico causa à
saúde dos homens e dos animais.
Segundo o Ministério Público Federal, que ajuizou a ação civil
pública contra a Monsanto, o comercial era enganoso e o objetivo da
publicidade era preparar o mercado para a aquisição de sementes
geneticamente modificadas e do herbicida usado nestas, isso no momento
em que se discutia no país a aprovação da Lei de Biossegurança,
promulgada em 2005.
A campanha foi veiculada na TV, nas rádios e na imprensa escrita.
Tratava-se de um diálogo entre pai e filho, no qual o primeiro explicava
o que significava a palavra “orgulho”, ligando esta ao sentimento
resultante de seu trabalho com sementes transgênicas, com o seguinte
texto:
- Pai, o que é o orgulho?
- O orgulho: orgulho é o que eu sinto quando olho essa lavoura.
Quando eu vejo a importância dessa soja transgênica para a agricultura e
a economia do Brasil. O orgulho é saber que a gente está protegendo o
meio ambiente, usando o plantio direto com menos herbicida. O orgulho é
poder ajudar o país a produzir mais alimentos e de qualidade. Entendeu o
que é orgulho, filho?
- Entendi, é o que sinto de você, pai.
A empresa defendeu-se argumentando que a campanha tinha fins
institucionais e não comerciais. Que o comercial dirigia-se aos
agricultores gaúchos de Passo Fundo com o objetivo de homenagear o
pioneirismo no plantio de soja transgênica, utilizando menos herbicida e
preservando mais o meio ambiente.
A Justiça Federal de Passo Fundo considerou a ação improcedente e a
sentença absolveu a Monsanto. A decisão levou o MPF a recorrer ao
tribunal. Segundo a Procuradoria, a empresa foi oportunista ao veicular
em campanha publicitária assunto polêmico como o plantio de transgênicos
e a quantidade de herbicida usada nesse tipo de lavoura. “Não existe
certeza científica acerca de que a soja comercializada pela Monsanto usa
menos herbicida”, salientou o MPF.
O relator do voto vencedor no tribunal, desembargador federal Jorge
Antônio Maurique, reformou a sentença. “Tratando-se a ré de empresa de
biotecnologia, parece óbvio não ter pretendido gastar recursos
financeiros com comercial para divulgar benefícios do plantio direto
para o meio ambiente, mas sim a soja transgênica que produz e
comercializa”, afirmou Maurique.
O desembargador analisou os estudos constantes nos autos apresentados
pelo MPF e chegou à conclusão de que não procede a afirmação
publicitária da Monsanto de que o plantio de sementes transgênicas
demanda menor uso de agrotóxicos. Também apontou que agricultores em
várias partes do mundo relatam que o herbicida à base de glifosato já
encontra resistência de plantas daninhas.
Segundo Maurique, “a propaganda deveria, no mínimo, advertir que os
benefícios nela apregoados não são unânimes no meio científico e
advertir expressamente sobre os malefícios da utilização de agrotóxicos
de qualquer espécie”.
O desembargador lembrou ainda em seu voto que, quando veiculada a
propaganda, a soja transgênica não estava legalizada no país e era
oriunda de contrabando, sendo o comercial um incentivo à atividade
criminosa, que deveria ser coibida. “A ré realizou propaganda abusiva e
enganosa, pois enalteceu produto cuja venda era proibida no Brasil e não
esclareceu que seus pretensos benefícios são muito contestados no meio
científico, inclusive com estudos sérios em sentido contrário ao
apregoado pela Monsanto”, concluiu.
O valor da indenização deverá ser revertido para o Fundo de
Recuperação de Bens Lesados, instituído pela Lei Estadual 10.913/97. A
contrapropaganda deverá ser veiculada com a mesma frequência e
preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário do comercial
contestado, no prazo de 30 dias após a publicação da decisão do TRF4,
devendo a empresa pagar multa diária de R$ 10 mil em caso de
descumprimento.
Ainda cabe recurso contra a decisão .
TRF4 – Via EcoAgência
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